Jose Ribeiro Junior, Advogado

Jose Ribeiro Junior

Esmeraldas Mg

Sobre mim

Supervisor da Usiminas ; Chefe seção FIAT automóveis na qualidade e estatística aplicada: Consulente do grupo Fiat Brasil; Instrutor de para o PQT; Estruturou, montou e ministrou o curso sobre o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em todos os concessionários Fiat em todo Brasil entre outroas atividades correlatas.

Comentários

(1)
Jose Ribeiro Junior, Advogado
Jose Ribeiro Junior
Comentário · há 12 anos
Caros colegas, se serve de consolo, sem generalizar, é perder tempo procurar o judiciário para solucionar estas querelas. Depois desta decisão do STJ (abaixo), fiquei mais convicto de eles vivem no Olimpo e não aqui na terra!

Leiam-na:
"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 12,a legalidade do chamado score de crédito - sistema de pontuação usado por empresas de proteção de crédito, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços sobre o perfil dos consumidores. Mais de 100 mil ações na Justiça aguardavam a decisão dos ministros do STJ, que entenderam que a ferramenta de pontuação pode ser usada sem prévio consentimento dos consumidores. No entanto, é preciso respeitar os princípios da legislação em vigor e o consumidor tem direito a saber, quando solicitar, os dados que foram utilizados para cálculo de sua pontuação".

Tive um problema com a Oi. Distribui a ação em BH. Passo seguinte mudamos para Esmeraldas (30 km de BH). Na distribuição a serventuária disse para minha esposa, "a senhora deu sorte, este juiz é ótimo". O problema é que ela não disse para quem, se para nós ou para a Oi!
Dois anos depois este idiota prolatou uma sentença alegando incompetência de foro.
Exatamente o relatado na contestação da Oi, vejam abaixo (parte da impugnação):

"AOS FATOS E INCONGRUÊNCIAS DA PROMOVIDA"
Em suas preliminares, alega “incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a causa” (ipsis litteris). Alegam à (fútil –grifo nosso-) necessidade de “exame pericial técnico para verificar a existência de supostas falhas” (ipsis litteris).

O juiz apenas transcreveu o texto acima!

De nada adiantou alegar em recurso o artigo
101, inciso I do CDC e outros do CPC, cuja faculdade é do consumidor em escolher o foro que melhor lhe convier!!!

Recorri. Nada! Efetivei uma reclamação ao CNJ, não a deixaram seguir. Poderia agravar a decisão que ela subiria de qualquer jeito, porém, desisti...

Sem amiudar mais o assunto, caros colegas, devo seguir a orientação de um professor de uma pós (um desembargador), que nos orientou para, quando formos litigar contra estas empresas, planos de saúde, industrias farmacêuticas e outras do gênero, devemos percorrer os hotéis fazenda para confirmar se não houve nenhum "congresso e ou equivalentes" patrocinados por estas empresas para Juízes.
Segundo ele é o famoso "0800" para os magistrados e família.
Se houve , verifique a lista de presença, se o titular de sua ação esteve em destes, desista!

É lamentável, mas o ultimo bastião da republica vive também no Olimpo, para não dizer outra besteira.
Para concluir, esta perola deveria ser o ferrete com que estes Juízes deveriam ser julgados!
“Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.”
(Rui Barbosa)
3
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Esmeraldas Mg

Carregando